
(Imagem: Google)
Está cada vez mais difícil controlar a onde de vídeos com imagens de sexo onde os atores são alunos ou pelo mesmo, usam o uniforme de escolas de nossa cidade. Cada dia, um novo aparece e o que mais nos surpreende, estão nos aparelhos de alunos com idade de 12, 13 14 anos, que não se incomodam em mostrar as cenas para outros (as) alunos (as), parecem ter uma coleção de vídeos deste gênero. Hoje, passamos por um episódio como este. Um aluno da 5ª série estava mostrando cenas de sexo gravada em seu celular para uma roda de colegas.

Ficamos surpresos sim, ainda, e o que é pior, sem saber bem o que fazer, pois contagiou e se espalhou entre alunos de várias escolas.
Como acabar com isto? Como mostrar ou "ensinar" outros "valores"? Fazê-los acreditar que existem regras, leis? Como atingir esta clientela que já está, digamos, "moldada"? Acredito que não fomos preparados para lidar com situações como estas.
Nós, enquanto professores, como devemos agir, quando percebemos que numa roda de alunos, cujo o sorriso predomina e todos estão a olhar o aparelho e a se divertir assistindo cenas, feitas por adolescentes da mesma idade, que se deixam filmar, se mostram, e fazem questão disto. Parece que o máximo disto é mesmo a exibição, quem vai causar mais "SENSACIONALISMO, ou mais acesso, que impacto causará à mídia, à sociedade e quem sabe, à família. etc. Será que vieram para quebras as regras, os valores, a ética da sociedade?
É sempre bom saber o que determina o ECA – Estatuto da Criança e Adolescente:
É sempre bom saber o que determina o ECA – Estatuto da Criança e Adolescente:
Art. 240. Produzir ou dirigir representação teatral, televisiva,
cinematográfica, atividade fotográfica ou de qualquer outro meio visual,
utilizando-se de criança ou adolescente em cena pornográfica, de sexo explícito
ou vexatório.
Pena – reclusão de 2 a 6 meses e multa.
§ 1º Incorre na
mesma pena quem, nas condições referidas neste artigo, contracena com a criança ou adolescente.
§ 2º A pena é de reclusão de 3 a 8 anos.
I – se o
agente comete o crime no exercício de cargo ou função;
II – se o agente
comete crime com o fim de obter para si ou para outrem vantagem
patrimonial.
Art. 241 Produzir, dirigir, fotografar, vender,
fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede
mundial de computadores ou internet, fotografia ou imagens com pornografia ou
cenas de sexo explicito envolvendo criança ou adolescente:
Pena- reclusão de
2 a 6 anos e multa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário